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CALÇADO TIPO BOTINA

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:11817

Situação:
VÁLIDO

Validade:
18/01/2026vencerá daqui 420 dias

N° Processo:
19964115989202047

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Calçado de segurança para uso profissional, tipo botina, cabedal confeccionado em couro vaqueta hidrofugada, fechamento em elástico lateral, com biqueira de aço, palmilha em aço resistente a penetração, palmilha de montagem costurada através do sistema strobel, palmilha interna removível, solado de poliuretano bidensidade, injetado direto no cabedal.

Fotos do Equipamento

  • CA11817 - CALÇADO TIPO BOTINA

Fabricante

Razão Social:
BOMPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

CNPJ:
79.712.642/0001-73

Nome Fantasia:
BOMPEL

Site:
http://www.bompel.com.br/

Cidade/UF:
TOLEDO/PR

Avaliação Geral:

4,76 Ótimo
21 avaliações

Blog
Total de CA's
do Fabricante:150

Dados Complementares

Marcação:
No solado.

Referências:
BT 901 EL AA – HPAI

Cor:
Preta

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN. II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC). III) Cabedal resistente à penetração e à absorção de água (WRU). IV) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 11073/20

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
25/08/2011 Expedido
01/06/2016 Expedido
18/01/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!