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CALÇADO TIPO TÊNIS

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:11818

Situação:
VÁLIDO

Validade:
18/01/2026vencerá daqui 420 dias

N° Processo:
19964115986202011

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Calçado ocupacional para uso profissional, tipo calçado baixo (tênis), cabedal confeccionado em couro vaqueta, fechamento em atacador (cadarço), com biqueira termoplástica, palmilha de montagem montada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal, para uso eletricista.

Fotos do Equipamento

  • CA11818 - CALÇADO TIPO TÊNIS

Fabricante

Razão Social:
BOMPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

CNPJ:
79.712.642/0001-73

Nome Fantasia:
BOMPEL

Site:
http://www.bompel.com.br/

Cidade/UF:
TOLEDO/PR

Avaliação Geral:

4,76 Ótimo
21 avaliações

Blog
Total de CA's
do Fabricante:150

Dados Complementares

Marcação:
No solado.

Referências:
SP 900 CD TC - HE

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Restrições:
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.

Observação:
Calçado isolante elétrico (OI), com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 11154/20

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
20/09/2011 Expedido
04/04/2016 Expedido
18/01/2021 Expedido
18/01/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!