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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:36281

Situação:
VÁLIDO

Validade:
13/02/2031vencerá daqui 1654 dias

N° Processo:
19966206934202530

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Óculos de segurança constituídos de armação confeccionada em uma única peça injetada em PVC azul dotada de seis válvulas para ventilação indireta, sendo três de cada lado da armação, aberturas para o encaixe de duas oculares redondas. As oculares possuem soquetes rosqueáveis que permitem a fixação de lentes confeccionadas em policarbonato verde escuro. A armação cobre toda a região em torno dos olhos e é ajustada ao rosto do usuário por meio de tirante elástico preto.

Fabricante

Razão Social:
N. N. EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDUSTRIAL LTDA

CNPJ:
07.791.174/0001-69

Nome Fantasia:
N. N. EQUIPAMENTOS

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:16

Dados Complementares

Marcação:
Na armação.

Cor:
Armação azul, tirante preto, lentes verde escuro e válvulas e oculares pretas.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES (W5).

Observação:
Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 159 324-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z 87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
09/02/2015 Expedido
02/05/2017 Expedido
03/02/2020 CA Vencido
08/12/2020 Expedido
09/12/2025 CA Vencido
13/02/2026 Expedido

Dúvidas sobre este CA

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ANGELO (RS), escreveu em 07/01/2026:

Renovação de CA: Este CA será renovado, se sim enviar o protocolo por e-mail ou se haverá novo CA enviar o número, angelo.roveda@tbsa.com.br

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!