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PROTETOR AUDITIVO

Proteção Auditiva

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:38225

Situação:
VÁLIDO

Validade:
30/04/2026vencerá daqui 522 dias

N° Processo:
14021132096202173

Natureza:
Importado

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Nome Comercial (Modelo)

INTERLAGOS NB

Descrição Completa

Abafador auditivo de segurança tipo concha, constituído por duas conchas em ABS, revestidas com almofadas de espuma sintética no interior das conchas. Possui haste em material aço carbono para apoio na nuca e tira de poliamida sobre a cabeça.

Fotos do Equipamento

  • CA38225 - PROTETOR AUDITIVO

Fabricante

Razão Social Importador:
DELTA PLUS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA

CNPJ Importador:
08.025.426/0001-01

Nome Fantasia:
DELTA PLUS

Site:
http://deltaplusbrasil.com.br

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

4,68 Ótimo
25 avaliações

Blog
Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:214

Dados Complementares

Marcação:
Na parte externa da concha.

Referências:
INTERLAGOS NB - INTERNB

Cor:
Cinza.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.

Observação:
Para a adequada utilização do equipamento de proteção auditiva, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Tabela de Atenuação

Frequência(Hz) 125 250 500 1000 2000 3150 4000 6300 8000 NRRsf
Atenuação db 10 17 25 33 30 30 29 19 dB
Desvio Padrão 3 5 4 4 4 4 5

Laudos

N° do Laudo:
REAT-001-2021-A

CNPJ do Laboratório:
02.776.988/0001-00

Razão Social:
LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

Solicitar Laudos

Normas

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
10/03/2016 Expedido
10/03/2021 CA Vencido
30/04/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!