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VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Proteção do Tronco

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Avaliação:

5,05 avaliações

N° CA:38351

Situação:
VÁLIDO

Validade:
12/12/2030vencerá daqui 1765 dias

N° Processo:
19966206773202584

Natureza:
Nacional

Nome Comercial (Modelo)

Avental Aluminizado Frontal Therm Fire-005

Descrição Completa

Vestimenta para proteção do tronco de sobrepor, com cobertura a partir da base do pescoço ou a partir da linha do peito, estendendo-se até o quadril ou até o final da cintura (quadril alto), sem manga, com abertura costal, confeccionada em lona especial Aluminizado (Treat BTFR Aluminizados Fire) com forro, ajustável através de tiras do mesmo material nas costas, com forro, costurado com linha de aramida. Variações: Tamanhos: 1,00 x 0,70 e 1,20 x 0,70.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA38351 - VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Fabricante

Razão Social:
BENETHERM EPIS E PRODUTOS TERMICOS LTDA

CNPJ:
22.708.826/0001-42

Nome Fantasia:
BENETHERM

Site:
http://www.benetherm.com.br

Cidade/UF:
OSVALDO CRUZ/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
46 avaliações

Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:23

Dados Complementares

Marcação:
Via etiqueta.

Cor:
Cinza aluminizado.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO TRONCO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS) E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento. III) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho classe "2", código "A1+A2"; Grupo A menor ou igual a 10h, B menor ou igual a 10h, C menor ou igual a 6,5h, para ISO 11611:2024 e A1 B1 C2 D3 E3 F2 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que: A1 - propagação de pequenas chamas; B1 - calor convectivo; C2 - calor radiante; D3 - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E3 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F2 - calor de contato. IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Laudos

N° do Laudo:
Certificado de Conformidade Nº 66.2025.03.

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-88

Razão Social:
OCP 0184 - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALÇADO E ARTEFADOS - IBTEC

Normas

  • ABNT NBR ISO 11612:2017.
  • ISO 11611:2024

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
04/04/2016 Expedido
10/02/2021 Expedido
06/02/2026 Expedido

Dúvidas sobre este CA

Declaro que, ao clicar no botão abaixo e registrar a minha dúvida, confirmo que estou
CIENTE e CONCORDO com os Termos e Condições deste serviço.
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JONATAN (SC), escreveu em 28/02/2025:

Dúvida: Para fins de proteção para neutralizar a insalubridade, esse EPI seria validado? Ou é apenas para evitar riscos de acidente com queimaduras de respingos e proteção a radiação não ionizante?

  • FABRICANTE, respondeu em 27/08/2025:

    Olá Jonatan, tudo bem? O avental em questão possui Certificado de Aprovação (CA) e é indicado especificamente para proteção do tronco do usuário contra agentes térmicos – pequenas chamas, calor de contato, calor convectivo, calor radiante e metais fundidos –, além de oferecer proteção contra agentes abrasivos, escoriantes e riscos térmicos provenientes de operações de soldagem e processos similares.

    Cabe destacar que a utilização do EPI para fins de neutralização de insalubridade deve ser sempre avaliada pelo profissional de Segurança do Trabalho responsável pela análise do ambiente e das atividades desenvolvidas, considerando as normas regulamentadoras aplicáveis.

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!