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LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO-CIRÚRGICOS

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N° CA:44322

Situação:
VÁLIDO

Validade:
19/05/2029vencerá daqui 1637 dias

N° Processo:
19966203513202476

Natureza:
Importado

Nome Comercial (Modelo)

YALA

Descrição Completa

Luva para procedimento não cirúrgico, tipo 1, borracha natural, texturizada, ambidestra, não estéril, sem pó. Marca: LALAN.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA44322 - LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO-CIRÚRGICOS

Fabricante

Razão Social Importador:
LALAN DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA

CNPJ Importador:
26.124.320/0001-47

Nome Fantasia:
LALAN DO BRASIL

Site:
http://lalan.com.br

Cidade/UF:
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
22 avaliações

Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:60

Dados Complementares

Marcação:
No punho.

Referências:
Luva para procedimento não cirúrgico - Yala(sem pó).

Cor:
Natural.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS.

Restrições:
NÃO UTILIZAR PARA PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.

Observação:
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO D DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento. III) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Laudos

N° do Laudo:
Certificado de conformidade nº BRA20771-1C

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-72

Razão Social:
OCP: BR Approval - Associação Técnica de Certificação

Normas

  • ASTM D3578-19

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
20/07/2020 Expedido
02/01/2021 CA Vencido
29/03/2022 Expedido
12/06/2024 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!