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PROTETOR AUDITIVO

Proteção Auditiva

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N° CA:48069

Situação:
VÁLIDO

Validade:
23/09/2027vencerá daqui 1033 dias

N° Processo:
19964110827202284

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor auditivo circum-auricular, KW-II, constituído por conchas de material plástico, rígido, moldado anatomicamente. Concha revestida internamente de espuma de material plástico, sendo encaixada à borda uma almofada, igualmente de material plástico. Haste-suporte, em forma de semi-arco, injetada em plástico flexível, dispondo de recursos nas extremidades que proporcionam a articulação das conchas, permitindo adaptação adequada à cabeça e sob pressão dos dois abafadores, aos respectivos pavilhões auriculares humanos. Suportes em plástico rígido montados na extremidade superior do semi-arco, ajustados por um conjunto porca/parafuso metálico que garantem sua rigidez. Os kits para capacetes KW são adaptáveis aos encaixes (slots) dos capacetes Agena CS 1000 (CA 32.425), com os quais devem ser utilizados.

Fabricante

Razão Social:
AGENA GESTAO DE ATIVOS LTDA

CNPJ:
33.181.926/0001-80

Cidade/UF:
RIO DE JANEIRO/RJ

Avaliação Geral:

3,33 Regular
3 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:12

Dados Complementares

Marcação:
Na parte externa da concha.

Referências:
KW-II.

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II (CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO).

Restrições:
NÃO UTILIZAR EM ATIVIDADES COM PERIGO DE CHOQUE ELÉTRICO

Observação:
I) Para a adequada utilização do equipamento de proteção auditiva, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. II) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança indicado no campo "Descrição", que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. III) É responsabilidade do empregador verificar a validade do(s) Certificado(s) de Aprovação do(s) Equipamento(s) de Proteção Individual que deve(m) ser utilizado(s) em conjunto com este equipamento e que se encontram indicados no campo “Descrição” acima.

Tabela de Atenuação

Frequência(Hz) 125 250 500 1000 2000 3150 4000 6300 8000 NRRsf
Atenuação db 7 9 13 22 29 29 28 13 dB
Desvio Padrão 3 3 2 3 3 5 6

Laudos

N° do Laudo:
REAT-055 -2021

CNPJ do Laboratório:
02.776.988/0001-00

Razão Social:
LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

Normas

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
23/09/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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