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BOTA DE CANO LONGO - TIPO D

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N° CA:51118

Situação:
VÁLIDO

Validade:
27/06/2029vencerá daqui 1739 dias

N° Processo:
19966203755202460

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Calçado de segurança tipo bota, cano longo tipo D, classe II, impermeável. Confeccionada em material polimérico PVC (policloreto de vinila) injetado na cor preta, com biqueira de aço e palmilha de aço. Cabedal e

Fotos do Equipamento

  • CA51118 - BOTA DE CANO LONGO - TIPO D
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Fabricante

Razão Social:
INNOVARE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA

CNPJ:
10.421.262/0001-83

Nome Fantasia:
INNPRO

Cidade/UF:
MELEIRO/SC

Avaliação Geral:

4,00 Bom
3 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:9

Dados Complementares

Marcação:
No cabedal.

Referências:
TOECAP IN.

Cor:
Cabedal e sola pretos; Cabedal preto com sola amarela; Cabedal e sola brancos.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES, CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA E CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA.

Restrições:
NÃO UTILIZAR EM OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN. II) Calçado com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA). III) Solado resistente ao óleo combustível (FO). IV) Calçado resistente aos seguintes reagentes químicos: Hidróxido de sódio 30% (K); Solução de amônia (O); Hipoclorito de sódio (R).

Laudos

N° do Laudo:
16324/24; 16323/24; 16344/24

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20345:2015
  • BS EN 13832-1:2018
  • BS EN 13832-2:2018

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
27/06/2024 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!