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PROTETOR AUDITIVO

Proteção Auditiva

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Avaliação:

4,012 avaliações

N° CA:5745

Situação:
VÁLIDO

Validade:
08/08/2028vencerá daqui 1012 dias

N° Processo:
19964114333202350

Natureza:
Nacional

Ofertas BuscaEPI relacionadas a este EPI

Nome Comercial (Modelo)

3M Pomp Plus

Descrição Completa

Protetor auditivo do tipo inserção pré-moldado, de silicone na cor laranja, com cordão e tamanho único. Cordão nas cores laranja, amarela, azul, verde, vermelha, branca.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA5745 - PROTETOR AUDITIVO

Fabricante

Razão Social:
3M DO BRASIL LTDA

CNPJ:
45.985.371/0001-08

Nome Fantasia:
3M

Site:
https://www.3m.com.br/

Cidade/UF:
SUMARE/SP

Avaliação Geral:

4,66 Ótimo
59 avaliações

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Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:369

Dados Complementares

Marcação:
Na haste do plugue e/ou na embalagem

Referências:
3M Pomp Plus

Cor:
Laranja

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.

Tabela de Atenuação

Frequência(Hz) 125 250 500 1000 2000 3150 4000 6300 8000 NRRsf
Atenuação db 24 23 27 23 29 31 41 19 dB
Desvio Padrão 6 5 6 4 4 7 6

Laudos

N° do Laudo:
REAT-054-2022

CNPJ do Laboratório:
02.776.988/0001-00

Razão Social:
LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

Normas

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
01/02/2012 Expedido
22/03/2012 Expedido
06/12/2013 Expedido
04/02/2014 Expedido
12/08/2014 Expedido
21/03/2018 Expedido
21/05/2020 Expedido
08/08/2023 Expedido

Dúvidas sobre este CA

Declaro que, ao clicar no botão abaixo e registrar a minha dúvida, confirmo que estou
CIENTE e CONCORDO com os Termos e Condições deste serviço.
Enviar Dúvida
RIBOTECH (SP), escreveu em 29/10/2025:

Dúvida: ONDE CONSEGUIR A FICHA TECNICA, SO SITE DA 3M ESTA DANDO ERRO

  • FABRICANTE, respondeu em 30/10/2025:

    Estamos passando por uma instabilidade em nosso site. Para que possamos realizar o envio do boletim técnico, por favor, entre em contato conosco por meio dos canais abaixo:

    falecoma3m@mmm.com
    0800 132333
    Chat: https://www.3m.com.br/3M/pt_BR/3m-do-brasil/fale-com-a-3m/

    Atenciosamente,

    3M do Brasil
    Fale com a 3M

LUCIANO (SP), escreveu em 20/05/2025:

Dúvida: como considerar a validade para troca do protetor auditivo, devo seguir a validade do CA, ou a empresa que determina o tempo de troca?

  • FABRICANTE, respondeu em 07/10/2025:

    Olá!

    Após aberta a embalagem, a vida útil máxima deste protetor é de 6
    meses, considerando-se o uso contínuo em uma jornada média de
    trabalho de 8 horas, sempre respeitado o seu prazo máximo de
    validade descrito na embalagem e respeitadas as orientações contidas
    no boletim técnico.

    Atenção: estes protetores deverão ser antecipadamente substituídos
    por sofrerem influência do ambiente e da atividade de trabalho, mesmo
    que não tenham atingido sua vida útil máxima. A substituição deve ser
    feita sempre que se apresentarem deformados, quebrados, rasgados,
    endurecidos ou com alteração em sua forma, dimensão, cor ou maciez
    original.
    Em caso de dúvida quanto ao momento da substituição, consulte o
    engenheiro e/ou técnico de segurança da sua empresa.

    O tipo de peça facial adequada (semi-facial, facial inteira etc.) deve ser selecionado conforme a concentração do contaminante no ambiente e o nível de exposição do trabalhador.Portanto o CA 9626 pode ser aplicado para está exposição respeitando tambem as prientações do Program ad eProteção Respiratória (PPR).

    Atenciosamente,

    3M do Brasil
    Fale com a 3M






MARCUS (RJ), escreveu em 25/02/2025:

Dúvida: Boa tarde, quais cores de cordão vocês tem desse item?

RAFAELA (RS), escreveu em 17/12/2024:

Dúvida: A primeira expedição do EPI foi em 01/02/2012?

  • ALEXANDRE (RJ), respondeu em 21/02/2025:

    A primeira expedição do EPI foi em 01/02/2012

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!