Estamos aqui mais uma vez e para falar sobre algo importante que, todos devem saber sobre aValidade dos Equipamentos de Proteção Individual.
Desde que os Equipamentos passaram a ser submetidos a ensaios laboratoriais e, atender a Normas que estabelecem parâmetros para ensaios e fabricação e principalmente quando seus fabricantes foram obrigados a prestar contas aos órgãos reguladores como o MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social, e sobretudo quando foram obrigados a possuir um número de registro, o CA (Certificado de Aprovação) EPI’s, passou a existir uma dúvida que, até a presente data provoca certo receio nos profissionais de SST ou qualquer um que seja responsável pela compra ou gerenciamento dos EPI’s em suas empresas.
E a validade do Certificado de Aprovação?
Embora pareça-se simples, certificar um EPI exige muito profissionalismo e dedicação e nos próximos artigos informaremos o porquê, porém as fases fundamentais do processo deixaremos abaixo para onhecimento:
- Possuir uma empresa oficialmente registrada e que atenda a legislação Nacional sobretudo a Trabalhista e Previdenciária;
- Pesquisar e Desenvolver um equipamento que atenda às recomendações das Normas Brasileiras e Internacionais;
- Enviar o dispositivo para ensaios laboratoriais;
- Reunir toda documentação e enviar ao MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social em Brasília para avaliação e parecer (pode levar até 6 meses).
Com tamanha complexidade para se certificar um EPI é natural que muitos tenham dúvidas em relação ao gerenciamento da validade do Certificado de Aprovação e é isso que vamos esclarecer agora.
Com a chegada da Nota Técnica 146/2015, publicada oficialmente em 20 de Julho de 2015, passou a distinguir o que é validade de um EPI e do CA. Por exemplo, quando o MTPS por meio desta Nota Técnica cita validade de um EPI, estão se referindo ao material de este EPI é constituído como por exemplo os polímeros utilizados em peças plásticas (Capacetes/Protetores Auditivos/Cintos de Segurança). Quando se faz referência a validade do Certificado de Aprovação, trata-se do processo que permite ao EPI ser fabricado e comercializado.
Nota: Embora ambas as validades tratem do mesmo objeto (EPI), elas podem não estar diretamente ligadas, como quando um EPI está em perfeito estado de conservação e seu certificado estar vencido.
Uma das maiores dúvidas dos usuários é: “Tenho um lote de EPI’s, cujo CA venceu, como procedo?”.
A Nota Técnica 146 informa em seu parágrafo 17 que, permite a utilização do EPI desde que, na ocasião de sua aquisição, ele tenha seu Certificado de Aprovação válido. Mas é indispensável que, o material do qual o produto é constituído, também esteja válido. Como saber? Observar as datas de fabricação e validade impressas no corpo do EPI.
Algo de fundamental importância é que embora o EPI com Certificado vencido possa ser utilizado nas circunstâncias citadas acima, o parágrafo 16 da mesma Nota Técnica 146/2015 MTPS, informa que o EPI com Certificado Vencido, não poderá ser fabricado ou comercializado. Isso porque, o processo de renovação que poderá acontecer anualmente ou em prazos maiores conforme pode ser observado no Item 6.9 da NR 6, é fundamental para que os órgãos competentes tenham a certeza de que o EPI preserva suas características de proteção originais e assim não comprometa a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Esperamos que este artigo tenha sido de grande valia para todos e nos vemos na próxima semana!