Ajudando os profissionais de recursos humanos a melhorar a gestão em saúde e segurança do trabalho
Devido à importância do tema, gestão em Saúde e Segurança do Trabalho é um tema recorrente em nossos artigos. Este tema é essencial sobretudo para profissionais como técnicos, engenheiros, enfermeiros e médicos do Trabalho. Entretanto, este material será dedicado exclusivamente para você que é profissional de RH e que se vê responsável pela implementação das políticas de saúde e Segurança do trabalho.
Partimos do princípio de que muitos profissionais de Recursos Humanos que circulam pelas nossas plataformas e com os quais dialogamos diariamente acumulam as atribuições de um profissional de Segurança do Trabalho e sequer entendem tecnicamente o porquê destas responsabilidades e, sobretudo tendo isso em vista, apresentamos a seguir as atribuições de um profissional de SST, para que você tenha um entendimento mais embasado:
A Norma Regulamentadora número 4 SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho em seu “Quadro II - dimensionamento do SESMT” tem a finalidade de determinar quantos profissionais de Segurança do Trabalho são obrigatoriamente necessários em uma empresa, por força da Lei 6.514.
Para um entendimento mais objetivo, podemos exemplificar dizendo que para empresas que tenham Grau de Risco 4 e possuem em seu quadro de 50 a 100 colaboradores (Quadro I da NR 4), é obrigatória a contratação de 1 (um) Técnico em Segurança do Trabalho. Por sua vez, uma empresa de Grau de Risco 3 precisa contratar um Técnico de Segurança quando possui em seu quadro de 101 a 250 colaboradores. Porém, se você que é um profissional de RH e coordena uma empresa que não se enquadra nestas determinações, ou seja, não precisa contratar obrigatoriamente um profissional de Segurança do Trabalho, a adoção, cumprimento e implementação das medidas para a preservação da saúde e vida dos trabalhadores pode vir a passar pelas suas mãos. Por este motivo, reunimos algumas recomendações para que você possa não somente atender a legislação e se respaldar, mas sobretudo promover uma gestão em SST que tornará a empresa muito mais protegida e eficiente.
1 - Trabalhista e Previdenciário
Partindo do princípio de que o não atendimento à legislação já é por si só é um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas, listamos abaixo algumas recomendações:
a) Promover exames admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e retorno dos colaboradores ao trabalho;
b) Disponibilizar, treinar e registrar os EPI’s entregues aos trabalhadores;
c) Possuir e implementar as determinações de programas como: PPRA, PCMSO, PPR, LTCAT, PCA, Análise Ergonômica do Trabalho: alguns destes programas serão obrigatórios e outros somente se necessário;
d) PPP - as informações oriundas de alguns dos documentos acima serão fundamentais para a confecção do Perfil Profissiográfico Previdenciário, documentos obrigatório para aposentadoria de qualquer profissional que exerça atividades que o expõem a riscos ocupacionais;
e) Treinar os colaboradores não somente para execução das atividades, mas também sobre os riscos provenientes das atividades que executam e principalmente, como se proteger.
2 - Gestão
Uma boa gestão em Saúde e Segurança do Trabalho lhe permitirá otimizar seu tempo, ter proteção jurídica e ainda economizar! Confira algumas recomendações acerca deste tema que a nossa equipe preparou para você:
a) Utilizar ferramentas que auxiliem na busca por bons fornecedores e que tenham preços competitivos, como por exemplo, usar plataformas de cotação de EPI’s como o BuscaEPI;
b) Somente promover o treinamento e o registro de entrega de EPI, registrando em que momento estes EPI’s precisam ser substituídos. Isto será possível por meio de controles como por uma planilha. Entretanto, atente-se ao fato de que um sistema de Gestão e controle de EPI pode poupar muito tempo!
c) O Controle dos treinamentos dos trabalhadores, sobretudo os periódicos, evitará constrangimentos diante de auditorias, perda em processos trabalhistas e principalmente, penalidades pelo não cumprimento da legislação trabalhista;
d) A escolha de prestadores de serviços deve ser orientada pela legislação trabalhista, pois ao contratá-lo, a sua empresa passa a ter o que chamamos de responsabilidade solidária, ou co-responsabilidade: isso significa que qualquer problema que os colaboradores do seu prestador de serviços apresentarem ou sofrerem nas dependências da empresa, a sua empresa também pode ser responsabilizados civil e criminalmente.
3 - Eficiência
a) Fornecedores que tenham seu quadro profissionais capacitados ou que tenham conhecimento processual, estão muito mais bem preparados para lhe atender e, acredite, gastar um pouco mais pela contratação dos mesmos pode significar não ter de gastar duas vezes.
b) A compra do EPI pode parecer uma atividade muito simples, porém, a decisão de comprar um EPI mais barato simplesmente por custar menos pode comprometer a saúde dos seus colaboradores. Por exemplo: protetores auditivos, por mais ínfimo que seus preços possam ser um em relação ao outro, podem apresentar diferenças de proteção para níveis de ruído distintos. Neste sentido, converse com o seu fornecedor, pois ele pode lhe poupar muito tempo e dor de cabeça.
c) Sistemas de ponto eletrônico podem lhe poupar muito tempo, já que reduzem os níveis de utilização de papel, planilhas diversas e o contato direto com os colaboradores e outras atividades que exigem muito tempo.
Fica tudo mais fácil quando os elementos essenciais estão claros, não é mesmo? Atente-se nessas orientações que tudo correrá bem! Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato conosco, será um prazer ajudar!