Introdução
No dia 19 de setembro de 2025, o Ministério do Trabalho publicou o Comunicado LXV, trazendo esclarecimentos e ajustes relativos à nomenclatura de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) do tipo “Vestimenta para Proteção do Tronco”, conforme a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6). Este artigo explica o que muda, o porquê da mudança e o que fabricantes, importadores e usuários devem fazer para ficar em conformidade.
O que estabelece o comunicado
A partir da base legal da NR-6, está definido que todas as vestimentas destinadas à proteção do tronco — item E.1 do Anexo I — devem obedecer à tipologia “Vestimenta para Proteção do Tronco”. Serviços e Informações do Brasil O Anexo F do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672/2021 define os desenhos (subtipos) dessa vestimenta: sem manga; manga curta; manga comprida (cobertura até os punhos); com abertura frontal ou costal; inteiramente fechada. Serviços e Informações do Brasil Havia, até agora, várias designações comerciais distintas para esse tipo de vestimenta: avental, bata, blusa, blusão, camisa, capa, capote, colete, jaleco, jaqueta, jardineira, paletó, japona etc. Todos esses nomes, embora usados comercialmente, serão uniformizados sob a denominação geral “vestimenta para proteção do tronco”. Serviços e Informações do Brasil .
Motivações da mudança
Redução de ambiguidades: diferentes termos para peças que desempenham a mesma função elevavam risco de confusão, tanto para fiscalizações quanto para certificação de conformidade. Melhoria na clareza jurídica e regulatória: uniformizar o nome conforme está na norma facilita controle, auditoria, certificação e comunicação entre fabricantes, certificadoras e usuários. Transparência no sistema CAEPI: o sistema de emissão de CA (Certificado de Aprovação) irá substituir automaticamente as designações comerciais antigas para a tipologia geral “vestimenta para proteção do tronco” para todos os CA válidos. Serviços e Informações do Brasil .
O que muda na prática
Todos os Certificados de Aprovação (CA) de vestimentas para proteção do tronco que estejam “válidos” no sistema CAEPI terão sua nomenclatura alterada de ofício para “vestimenta para proteção do tronco”. Serviços e Informações do Brasil As designações comerciais (como “jaleco”, “camisa FR”, “blusão” etc.) não poderão mais ser usadas nos campos “tipo de equipamento” e “descrição do equipamento” do certificado de conformidade. Podem, sim, ser mantidas como referência ou modelo para identificação específica do produto. Serviços e Informações do Brasil Para o tipo “vestimenta tipo jardineira”, o comunicado especifica que será reenquadrado para “calça”, já que a proteção de membros inferiores predomina nesse tipo de vestimenta. Serviços e Informações do Brasil .
Impactos para os agentes envolvidos
Agente O que deve fazer Fabricantes / Importadores Ajustar os CA enviados/novos para refletirem a nova nomenclatura; garantir que modelos variantes sejam identificados como “família” quando apropriado; não usar termos comerciais nos campos obrigatórios do CA. Organismos Certificadores de Produto (OCP) Validar que os certificados de conformidade sigam a nova nomenclatura geral; classificar subtipos de desenho conforme NR-6 / Anexo F; observar os requisitos para família de modelos. Usuários e compradores de EPI Verificar CA e documentação para garantir conformidade com a nova terminologia; exigir que a vestimenta tenha o tipo “vestimenta para proteção do tronco” e subtipo conforme desenho.
Como o Portal ConsultaCA ajuda:
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Esta mudança reforça o compromisso com maior padronização, clareza e segurança no setor de EPIs. Quem trabalha com fabricação, importação ou certificação deve se organizar rapidamente para adequações documentais. Para os usuários, é um bom momento para revisar se os equipamentos em uso estão em conformidade com o que a norma exige – não apenas em desempenho, mas também em rotulagem e certificação.