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Novo Comunicado do MTE: Unificação da Nomenclatura para Vestimentas de Proteção do Tronco (NR-6)

03/10/2025 - Normas Regulamentadoras - por SafetyTec

Introdução

No dia 19 de setembro de 2025, o Ministério do Trabalho publicou o Comunicado LXV, trazendo esclarecimentos e ajustes relativos à nomenclatura de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) do tipo “Vestimenta para Proteção do Tronco”, conforme a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6). Este artigo explica o que muda, o porquê da mudança e o que fabricantes, importadores e usuários devem fazer para ficar em conformidade.

 

O que estabelece o comunicado

  • A partir da base legal da NR-6, está definido que todas as vestimentas destinadas à proteção do tronco — item E.1 do Anexo I — devem obedecer à tipologia “Vestimenta para Proteção do Tronco”. Serviços e Informações do Brasil
  • O Anexo F do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672/2021 define os desenhos (subtipos) dessa vestimenta: sem manga; manga curta; manga comprida (cobertura até os punhos); com abertura frontal ou costal; inteiramente fechada. Serviços e Informações do Brasil
  • Havia, até agora, várias designações comerciais distintas para esse tipo de vestimenta: avental, bata, blusa, blusão, camisa, capa, capote, colete, jaleco, jaqueta, jardineira, paletó, japona etc. Todos esses nomes, embora usados comercialmente, serão uniformizados sob a denominação geral “vestimenta para proteção do tronco”. Serviços e Informações do Brasil.

 

Motivações da mudança

  • Redução de ambiguidades: diferentes termos para peças que desempenham a mesma função elevavam risco de confusão, tanto para fiscalizações quanto para certificação de conformidade.
  • Melhoria na clareza jurídica e regulatória: uniformizar o nome conforme está na norma facilita controle, auditoria, certificação e comunicação entre fabricantes, certificadoras e usuários.
  • Transparência no sistema CAEPI: o sistema de emissão de CA (Certificado de Aprovação) irá substituir automaticamente as designações comerciais antigas para a tipologia geral “vestimenta para proteção do tronco” para todos os CA válidos. Serviços e Informações do Brasil.

 

O que muda na prática

  • Todos os Certificados de Aprovação (CA) de vestimentas para proteção do tronco que estejam “válidos” no sistema CAEPI terão sua nomenclatura alterada de ofício para “vestimenta para proteção do tronco”. Serviços e Informações do Brasil
  • As designações comerciais (como “jaleco”, “camisa FR”, “blusão” etc.) não poderão mais ser usadas nos campos “tipo de equipamento” e “descrição do equipamento” do certificado de conformidade. Podem, sim, ser mantidas como referência ou modelo para identificação específica do produto. Serviços e Informações do Brasil
  • Para o tipo “vestimenta tipo jardineira”, o comunicado especifica que será reenquadrado para “calça”, já que a proteção de membros inferiores predomina nesse tipo de vestimenta. Serviços e Informações do Brasil.

 

Impactos para os agentes envolvidos

AgenteO que deve fazer
Fabricantes / ImportadoresAjustar os CA enviados/novos para refletirem a nova nomenclatura; garantir que modelos variantes sejam identificados como “família” quando apropriado; não usar termos comerciais nos campos obrigatórios do CA.
Organismos Certificadores de Produto (OCP)Validar que os certificados de conformidade sigam a nova nomenclatura geral; classificar subtipos de desenho conforme NR-6 / Anexo F; observar os requisitos para família de modelos.
Usuários e compradores de EPIVerificar CA e documentação para garantir conformidade com a nova terminologia; exigir que a vestimenta tenha o tipo “vestimenta para proteção do tronco” e subtipo conforme desenho.

Como o Portal ConsultaCA ajuda:

No Portal ConsultaCA, nossa plataforma para pesquisas de CAs, você já encontra as informações atualizadas conforme a nomenclatura oficial do MTE. Isso garante:

  • Confiabilidade: você consulta direto na fonte integrada ao sistema.
  • Agilidade: evita perder tempo com nomes comerciais que já não são aceitos nos certificados.
  • Segurança: assegura que seus EPIs estejam em conformidade legal.

Com o Portal ConsultaCA, a adaptação à nova regra é simples e imediata.

Esta mudança reforça o compromisso com maior padronização, clareza e segurança no setor de EPIs. Quem trabalha com fabricação, importação ou certificação deve se organizar rapidamente para adequações documentais. Para os usuários, é um bom momento para revisar se os equipamentos em uso estão em conformidade com o que a norma exige – não apenas em desempenho, mas também em rotulagem e certificação.

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Sobre o autor: SafetyTechttp://safetytec.com.br Criada a partir da junção de competências de profissionais das áreas de Segurança do Trabalho e Tecnologia da Informação, com o objetivo em comum de inovar e criar soluções tecnológicas que auxiliem a rotinas relacionadas a Segurança do Trabalho dos milhões de trabalhadores existentes do Brasil.
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!