O Fim da Insegurança Jurídica
Por anos, a falta de uma norma válida gerou incertezas sobre a obrigatoriedade do pagamento do adicional de 30% de periculosidade para quem trabalha com motos.
Agora, o novo Anexo V da NR-16 estabelece regras claras e objetivas, que orientam os empregadores e a Inspeção do Trabalho.
O que é considerado Perigoso?
A norma define como perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta para o deslocamento do trabalhador em vias públicas.
Se o seu colaborador faz entregas, visitas externas ou mototáxi, a atividade dele provavelmente será enquadrada como perigosa, garantindo o adicional de 30% sobre o salário base.
As Exclusões: Quando NÃO é perigoso?
O Anexo V também é claro ao definir as situações que não geram direito ao adicional de periculosidade:
- Trajeto Residência-Trabalho: Uso da moto exclusivamente no percurso casa-trabalho e vice-versa.
- Locais Privados: Atividades realizadas em pátios, estacionamentos ou locais privados onde não há trânsito em vias públicas.
- Veículos Específicos: Uso de veículos que não necessitam de emplacamento ou CNH para serem conduzidos (como scooters elétricas de baixa potência).
- Eventualidade: Atividades eventuais, ou seja, por tempo extremamente reduzido, que não fazem parte da rotina principal do trabalhador.
A Importância do Laudo de Periculosidade (LTCAT)
A caracterização ou descaracterização da periculosidade é feita por meio de laudo técnico, que agora terá critérios mais transparentes a seguir. Os laudos de SST deverão ser acessíveis para trabalhadores, sindicatos e para a Inspeção do Trabalho.
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