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ALERTA SST: Nova NR-16 para Motociclistas! O que muda com a Portaria 2.021/2025?

17/12/2025 - Educação - por SafetyTec


O Fim da Insegurança Jurídica

Por anos, a falta de uma norma válida gerou incertezas sobre a obrigatoriedade do pagamento do adicional de 30% de periculosidade para quem trabalha com motos.
Agora, o novo Anexo V da NR-16 estabelece regras claras e objetivas, que orientam os empregadores e a Inspeção do Trabalho.

O que é considerado Perigoso?

A norma define como perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta para o deslocamento do trabalhador em vias públicas.
Se o seu colaborador faz entregas, visitas externas ou mototáxi, a atividade dele provavelmente será enquadrada como perigosa, garantindo o adicional de 30% sobre o salário base.

As Exclusões: Quando NÃO é perigoso?

O Anexo V também é claro ao definir as situações que não geram direito ao adicional de periculosidade:

  • Trajeto Residência-Trabalho: Uso da moto exclusivamente no percurso casa-trabalho e vice-versa.
  • Locais Privados: Atividades realizadas em pátios, estacionamentos ou locais privados onde não há trânsito em vias públicas.
  • Veículos Específicos: Uso de veículos que não necessitam de emplacamento ou CNH para serem conduzidos (como scooters elétricas de baixa potência).
  • Eventualidade: Atividades eventuais, ou seja, por tempo extremamente reduzido, que não fazem parte da rotina principal do trabalhador.

A Importância do Laudo de Periculosidade (LTCAT)

A caracterização ou descaracterização da periculosidade é feita por meio de laudo técnico, que agora terá critérios mais transparentes a seguir. Os laudos de SST deverão ser acessíveis para trabalhadores, sindicatos e para a Inspeção do Trabalho.

Sua Gestão de EPIs está pronta para a Nova Norma?

Com a nova NR-16 em vigor em abril de 2026, as empresas precisarão ajustar procedimentos e reforçar medidas de prevenção e o fornecimento de EPIs adequados (Capacete INMETRO, luvas, botas, jaquetas).

BUSCAEPI é a ferramenta ideal para você gerenciar essas novas exigências:

  • Controle de Entregas: Registre digitalmente o fornecimento dos EPIs obrigatórios (mesmo aqueles sem C.A., como o capacete).
  • Gestão de Estoque: Mantenha seu inventário atualizado para garantir a substituição de equipamentos danificados ou vencidos.
  • Conformidade: Tenha em mãos todos os dados necessários para auditorias e laudos de SST.
     


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Sobre o autor: SafetyTechttp://safetytec.com.br Criada a partir da junção de competências de profissionais das áreas de Segurança do Trabalho e Tecnologia da Informação, com o objetivo em comum de inovar e criar soluções tecnológicas que auxiliem a rotinas relacionadas a Segurança do Trabalho dos milhões de trabalhadores existentes do Brasil.
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!