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Cinturão, Trava-Quedas e Talabarte: A nova tratativa do CA conjugado

23/07/2018 - EPI - por Hércules

Anteriormente, conforme Portaria o MTE emitia CA para estes EPI da seguinte forma:

1) Cinto de Segurança com Talabarte;

2) Trava-Quedas com Cinto de Segurança.

No caso 1, o CA emitido apresentava no campo “DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO” a descrição do Cinto de Segurança e de todos os Talabartes que poderiam ser utilizados com este Cinto de Segurança.

No caso 2, o CA emitido apresentava a descrição do Trava-Quedas e de todos os Cinto de Segurança que poderiam ser utilizados com este Trava-Quedas.

Atualmente ocorre que, com a publicação da Portaria SIT nº 292, que alterou o item I (EPI para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível), do Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da NR 6 que passou a considerar EPI o CINTO DE SEGURANÇA com dispositivo Trava-Quedas e o CINTO DE SEGURANÇA com Talabarte;

Além disso, a NR 35 (Trabalho em Altura) define em seu glossário que o CINTO DE SEGURANÇA é o EPI e que TALABARTE e TRAVA-QUEDAS são DISPOSITIVOS DE CONEXÃO E SEGURANÇA para proteção contra quedas.

Em síntese, pelo novo modelo haverá a emissão de CA para CINTO DE SEGURANÇA COM TALABARTE E TRAVA-QUEDAS, em alguns casos podendo ser Cinto de Segurança somente com Trava-Quedas ou Cinto de Segurança somente com Talabarte.

Se você tem alguma dúvida a respeito deste ou outro assunto relacionado a Trabalho em Altura, entre em contato conosco pela nossa Página de Contato, pois teremos um enorme prazer em te atender, pois aqui é o Blog dos Especialistas em Trabalho em Altura.

Até breve!
Equipe Hércules

Fonte:https://www.hercules.com.br/cinturao-trava-quedas-e-talabarte-a-nova-tratativa-do-ca-conjugado/

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Sobre o autor: Hérculeshttps://www.hercules.com.br A Hércules, empresa tradicional no mercado de fabricação de equipamentos de proteção ao trabalho, se preocupa com todas as etapas da cadeia de suprimentos, desde a escolha da matéria-prima ao transporte para a sua empresa. Garantimos inovação, qualidade e segurança sempre.
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!