Buscar por:

PPRA e PCMSO: você sabe a diferença?

16/10/2019 - Saúde e Higiene Ocupacional - por Suprema Luvas

Alguns Profissionais de SST ainda possuem dúvidas quanto à diferença entre o PPRA e PCMSO. Os dois programas são fundamentais para garantir a integridade dos colaboradores e o correto funcionamento de uma empresa, entretanto, possuem suas próprias características e aplicabilidades.
Quer entender melhor como cada um funciona? Continue lendo este artigo criado em parceria com a SUPREMA!

O que é o PPRA?

PPRA é a abreviação para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que foi disciplinado pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9) do Ministério do Trabalho. Porém, não se trata de algo relacionado ao meio ambiente, mas à proteção do trabalhador dentro do seu local de trabalho.

É através desse programa que é feito o mapeamento da empresa e o controle dos riscos, sendo obrigatório para todo e qualquer negócio que possua empregados. Identificar a origem desses riscos, sejam eles físicos, químicos ou psicológicos, e buscar solucioná-los, como por exemplo o uso de EPIs para Alta Temperatura é fundamental.

Para os riscos físicos ou biológicos, devemos nos ater aos ruídos, tremores, calor excessivo e pressões termológicas, bem como à presença de vírus, bactérias ou parasitas que possam estar presentes no local.

Já para os químicos, é preciso entender sobre quais as substâncias manuseadas e como elas reagem em contato com o organismo humano, além de entender as formas como se apresentam, como poeira, gás, vapor, líquido, entre outros.

E por último, os riscos psicológicos estão atrelados à rotina do trabalhador e à maneira como ele trabalha, levando em consideração a satisfação e motivação dentro do ambiente de trabalho.

Segundo a NR 9, o PPRA tem como principal objetivo proteger a saúde do trabalhador e sua integridade física através do reconhecimento interno dos riscos ambientais que venham a existir no trabalho. A empresa é a responsável pela avaliação e controle das ocorrências, e tem que levar em consideração também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais usados nas suas operações.

Mas, qual o tempo de validade de um PPRA?

O planejamento e criação de um PPRA devem ser feitos anualmente e, durante o ano vigente, devem ser feitas as alterações necessárias que se adaptem ao surgimento de novas realidades da empresa. Porém, mesmo que o de PPRA seja válido apenas por um ano, a NR 9 diz que todos os documentos de PPRA devem ser guardados por pelo menos 20 anos após a sua criação, usando sempre o documento vigente como base na criação do próximo.

E não se esqueça, o PPRA deve sempre ficar disponível no estabelecimento para que os trabalhadores possam ter livre acesso ao documento caso precisem.

Quem deve ser o responsável por elaborar o PPRA?

Normalmente, o responsável pela elaboração desse documento é o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Porém, de acordo com as Normas Regulamentadoras, qualquer empregado pode produzir o PPRA, uma vez que ele possua a capacidade de elaborar e implantar ações de segurança no trabalho.

Mas, e o PCMSO? Onde ele fica?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) refere-se a um conjunto de iniciativas da empresa, de forma ampla, relacionados à saúde do trabalhador regulamentada pela NR 7 e que devem estar contidas em todas as Normas Regulamentadoras.

Dessa forma, o PCMSO trata-se de uma prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de agravantes à saúde que estejam relacionados ao trabalho. Portanto, ele está integralmente relacionado à saúde dos trabalhadores, enquanto o PPRA está para a prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores.

Dito isso, quem vem primeiro? PPRA ou PCMSO?

De acordo com a NR 7, o PCMSO só é implementado a partir da verificação e identificação dos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente aqueles identificados nas avaliações previstas pelas Normas Regulamentadoras. Logo, se formos considerar que o PPRA tem como objetivo realizar o levantamento de todos os riscos relacionados ao trabalhador e que, através disso, serão propostas medidas preventivas ao ambiente, podemos concluir que a elaboração do PPRA deve vir primeiro e, posteriormente, com base nele, o PCMSO.

Em resumo, o PPRA são análises ambientais a partir de uma visão ampla de seu negócio, visando à segurança dos seus trabalhadores. Nele, são identificadas quais as condições do ambiente de trabalho e se há ou não presença de riscos ao empregado. Em seguida, é preciso averiguar como essa análise poderá ajudar a empresa, dentro das condições existentes, a tomar medidas preventivas ou corretivas adequadas que visem à segurança do seu trabalhador.

Quer aprender a elaborar um PPRA corretamente? Continue a leitura desse artigo no Blog da SUPREMA: Como elaborar um PPRA em 10 passos!

Gostou desse conteúdo? Não deixe de comentar o que achou e compartilhe com os seus colegas o assunto. Afinal, conhecimento é uma das melhores formas de prevenção!

Abraços,

Pedro Bezerra

SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura

Fique por dentro de todas as novidades sobre SST. Assine nossa newsletter!
Sobre o autor: Suprema Luvashttps://supremaluvas.com.br/ Há mais de 19 anos no mercado a SUPREMA se destacou na fabricação de Luvas e Vestimentas para diversos segmentos, como construção civil, metalúrgicas, siderúrgicas entre outros.
Publicidade:
×
E-mail:
Senha:
Manter-me conectado
Entrar
Esqueci Senha | Cadastre-se
×
Enviar Lista de EPIs por E-mail
Remetente:
E-mail Remetente:
Destinatário:
E-mail Destinatário:
Mensagem:
Enviar
×
Minha Lista de EPIs Nenhum Item
×

O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!