Alguns Profissionais de SST ainda possuem dúvidas quanto à diferença entre o PPRA e PCMSO. Os dois programas são fundamentais para garantir a integridade dos colaboradores e o correto funcionamento de uma empresa, entretanto, possuem suas próprias características e aplicabilidades.
Quer entender melhor como cada um funciona? Continue lendo este artigo criado em parceria com a SUPREMA!
O que é o PPRA?
PPRA é a abreviação para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que foi disciplinado pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9) do Ministério do Trabalho. Porém, não se trata de algo relacionado ao meio ambiente, mas à proteção do trabalhador dentro do seu local de trabalho.
É através desse programa que é feito o mapeamento da empresa e o controle dos riscos, sendo obrigatório para todo e qualquer negócio que possua empregados. Identificar a origem desses riscos, sejam eles físicos, químicos ou psicológicos, e buscar solucioná-los, como por exemplo o uso de EPIs para Alta Temperatura é fundamental.
Para os riscos físicos ou biológicos, devemos nos ater aos ruídos, tremores, calor excessivo e pressões termológicas, bem como à presença de vírus, bactérias ou parasitas que possam estar presentes no local.
Já para os químicos, é preciso entender sobre quais as substâncias manuseadas e como elas reagem em contato com o organismo humano, além de entender as formas como se apresentam, como poeira, gás, vapor, líquido, entre outros.
E por último, os riscos psicológicos estão atrelados à rotina do trabalhador e à maneira como ele trabalha, levando em consideração a satisfação e motivação dentro do ambiente de trabalho.
Segundo a NR 9, o PPRA tem como principal objetivo proteger a saúde do trabalhador e sua integridade física através do reconhecimento interno dos riscos ambientais que venham a existir no trabalho. A empresa é a responsável pela avaliação e controle das ocorrências, e tem que levar em consideração também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais usados nas suas operações.
Mas, qual o tempo de validade de um PPRA?
O planejamento e criação de um PPRA devem ser feitos anualmente e, durante o ano vigente, devem ser feitas as alterações necessárias que se adaptem ao surgimento de novas realidades da empresa. Porém, mesmo que o de PPRA seja válido apenas por um ano, a NR 9 diz que todos os documentos de PPRA devem ser guardados por pelo menos 20 anos após a sua criação, usando sempre o documento vigente como base na criação do próximo.
E não se esqueça, o PPRA deve sempre ficar disponível no estabelecimento para que os trabalhadores possam ter livre acesso ao documento caso precisem.
Quem deve ser o responsável por elaborar o PPRA?
Normalmente, o responsável pela elaboração desse documento é o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Porém, de acordo com as Normas Regulamentadoras, qualquer empregado pode produzir o PPRA, uma vez que ele possua a capacidade de elaborar e implantar ações de segurança no trabalho.
Mas, e o PCMSO? Onde ele fica?
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) refere-se a um conjunto de iniciativas da empresa, de forma ampla, relacionados à saúde do trabalhador regulamentada pela NR 7 e que devem estar contidas em todas as Normas Regulamentadoras.
Dessa forma, o PCMSO trata-se de uma prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de agravantes à saúde que estejam relacionados ao trabalho. Portanto, ele está integralmente relacionado à saúde dos trabalhadores, enquanto o PPRA está para a prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores.
Dito isso, quem vem primeiro? PPRA ou PCMSO?
De acordo com a NR 7, o PCMSO só é implementado a partir da verificação e identificação dos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente aqueles identificados nas avaliações previstas pelas Normas Regulamentadoras. Logo, se formos considerar que o PPRA tem como objetivo realizar o levantamento de todos os riscos relacionados ao trabalhador e que, através disso, serão propostas medidas preventivas ao ambiente, podemos concluir que a elaboração do PPRA deve vir primeiro e, posteriormente, com base nele, o PCMSO.
Em resumo, o PPRA são análises ambientais a partir de uma visão ampla de seu negócio, visando à segurança dos seus trabalhadores. Nele, são identificadas quais as condições do ambiente de trabalho e se há ou não presença de riscos ao empregado. Em seguida, é preciso averiguar como essa análise poderá ajudar a empresa, dentro das condições existentes, a tomar medidas preventivas ou corretivas adequadas que visem à segurança do seu trabalhador.
Quer aprender a elaborar um PPRA corretamente? Continue a leitura desse artigo no Blog da SUPREMA: Como elaborar um PPRA em 10 passos!
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Abraços,
Pedro Bezerra
SUPREMA | EPIs para Alta Temperatura