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NR 28: O papel do TST no processo de fiscalização

09/04/2020 - Normas Regulamentadoras - por Zanel

NR 28: O papel do TST no processo de fiscalização

Norma Regulamentadora de número 28 integra um conjunto de regras relacionadas à segurança do funcionário em seu ambiente de trabalho. Escrita em 1978 e atualizada pela última vez em 2017, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esta Norma, junta as outras, deve ser respeitada dentro do ambiente laboral.

Durante esse processo de preservação à vida e cumprimento das Normas, tanto as empresas, quanto quem atua na área, possuem um papel a cumprir para que não sofram nenhum tipo de penalidade como o pagamento de multas ou advertências.

Quer saber mais sobre a NR 28? Acompanhe a leitura deste artigo!
 

Empresa versus Técnico de Segurança do Trabalho

É parte da obrigação legal das empresas fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como a Luva de Raspa Soldador, enquanto que o TST tem o papel de cuidar da gestão de informações como: quais equipamentos serão trocados naquele período; verificar o uso correto dos EPIs; dentre outras que podem contribuir diretamente para uma avaliação positiva no processo de fiscalização.

Além disso, cabe ao Técnico em Segurança do Trabalho saber realizar o cálculo do valor das penalidades, uma vez que faz parte de sua função cuidar da maior parte das informações e realizações dos procedimentos com o objetivo de preservação da vida, já que ele representa o elo entre o funcionário e a empresa.
 

Penalidades, infrações e multas

Importante ressaltar que existe uma diferença no quesito das penalidades, elas podem ser divididas em segurança e medicina do trabalho, tendo pesos e valores diferentes, mas ambas são regidas pela Unidade Fiscal de Referência (UFIR), um fator de correção de valores que substitui o antigo Bônus do Tesouro Nacional (BTN), de acordo com a Câmara dos Deputados.

A UFIR federal foi fixada em R$ 1,0641, ainda nos anos 2000, porém, é importante ressaltar que o estado do Rio de Janeiro (RJ), por meio de resoluções da Receita Federal, tem, utiliza e atualiza sua própria UFIR. Existe um valor máximo pelo qual o cálculo da infração pode chegar em UFIR federal, em segurança do trabalho é 6.304, enquanto em medicina do trabalho é 3.782.

As penalidades e infrações ainda têm 4 graus diferentes para as duas áreas: segurança e medicina do trabalho, sendo divididas também pela quantidade de pessoas envolvidas. Por exemplo: se for uma multa de grau 1, envolvendo de 1 a 10 funcionários, em segurança do trabalho, o valor mínimo pode chegar a R$ 575,00 e, no máximo, R$ 665,36. Agora, se forem os mesmos fatores, porém em medicina do trabalho, o valor mínimo é R$ 345,00 e o máximo de R$ 390,63.

Essa diferença de valores, dentro da segurança do trabalho, é o que interfere em, por exemplo, ser mais caro para o empregador, de acordo com o anexo II da tabela de multas da NR6, não exigir o uso dos EPIs, a exemplo das Luvas de Raspa ou Luvas de Vaqueta para seus funcionários, do que não comprar o equipamento adequado. Porque a multa por não exigir o uso é mais alta – nível 4 –  do que a de não comprar o equipamento adequado, nível 3.

Diante de tudo isso, a presença de um TST no ambiente laboral tem um grande papel na gestão de informações e na prevenção ao pagamento de multas por parte de seu empregador.

Saiba mais sobre o processo de fiscalização e as penalidades para quem não cumpre a Norma!

Abraço,
Fernando Zanelli

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Sobre o autor: Zanelhttps://zanel.com.br Fernando Zanelli | Zanel EPIs de Raspa e Vaqueta | Principiamos nossas atividades em 1998 no disputado mercado de EPIs de Raspa e Vaqueta. Com muito dinamismo, focamos nossos esforços para atender com eficiência e rapidez os mercados Distribuidor e Industrial em todo o território nacional. Prestamos serviços de qualidade superior, por isto, nossos produtos são encontrados em mais de 5.000 pontos de venda em todo território nacional.
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!