A Norma Regulamentadora de número 28 integra um conjunto de regras relacionadas à segurança do funcionário em seu ambiente de trabalho. Escrita em 1978 e atualizada pela última vez em 2017, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esta Norma, junta as outras, deve ser respeitada dentro do ambiente laboral.
Durante esse processo de preservação à vida e cumprimento das Normas, tanto as empresas, quanto quem atua na área, possuem um papel a cumprir para que não sofram nenhum tipo de penalidade como o pagamento de multas ou advertências.
Quer saber mais sobre a NR 28? Acompanhe a leitura deste artigo!
Empresa versus Técnico de Segurança do Trabalho
É parte da obrigação legal das empresas fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como a Luva de Raspa Soldador, enquanto que o TST tem o papel de cuidar da gestão de informações como: quais equipamentos serão trocados naquele período; verificar o uso correto dos EPIs; dentre outras que podem contribuir diretamente para uma avaliação positiva no processo de fiscalização.
Além disso, cabe ao Técnico em Segurança do Trabalho saber realizar o cálculo do valor das penalidades, uma vez que faz parte de sua função cuidar da maior parte das informações e realizações dos procedimentos com o objetivo de preservação da vida, já que ele representa o elo entre o funcionário e a empresa.
Penalidades, infrações e multas
Importante ressaltar que existe uma diferença no quesito das penalidades, elas podem ser divididas em segurança e medicina do trabalho, tendo pesos e valores diferentes, mas ambas são regidas pela Unidade Fiscal de Referência (UFIR), um fator de correção de valores que substitui o antigo Bônus do Tesouro Nacional (BTN), de acordo com a Câmara dos Deputados.
A UFIR federal foi fixada em R$ 1,0641, ainda nos anos 2000, porém, é importante ressaltar que o estado do Rio de Janeiro (RJ), por meio de resoluções da Receita Federal, tem, utiliza e atualiza sua própria UFIR. Existe um valor máximo pelo qual o cálculo da infração pode chegar em UFIR federal, em segurança do trabalho é 6.304, enquanto em medicina do trabalho é 3.782.
As penalidades e infrações ainda têm 4 graus diferentes para as duas áreas: segurança e medicina do trabalho, sendo divididas também pela quantidade de pessoas envolvidas. Por exemplo: se for uma multa de grau 1, envolvendo de 1 a 10 funcionários, em segurança do trabalho, o valor mínimo pode chegar a R$ 575,00 e, no máximo, R$ 665,36. Agora, se forem os mesmos fatores, porém em medicina do trabalho, o valor mínimo é R$ 345,00 e o máximo de R$ 390,63.
Essa diferença de valores, dentro da segurança do trabalho, é o que interfere em, por exemplo, ser mais caro para o empregador, de acordo com o anexo II da tabela de multas da NR6, não exigir o uso dos EPIs, a exemplo das Luvas de Raspa ou Luvas de Vaqueta para seus funcionários, do que não comprar o equipamento adequado. Porque a multa por não exigir o uso é mais alta – nível 4 – do que a de não comprar o equipamento adequado, nível 3.
Diante de tudo isso, a presença de um TST no ambiente laboral tem um grande papel na gestão de informações e na prevenção ao pagamento de multas por parte de seu empregador.
Saiba mais sobre o processo de fiscalização e as penalidades para quem não cumpre a Norma!
Abraço,
Fernando Zanelli