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Fabricante de EPI

Razão Social:
SAFETLINE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
CNPJ:
45.750.411/0001-32
Cidade:
HORTOLANDIA
UF:
SP

CA: 38396 - BOTINA - TIPO BDúvida: Olá, bom dia! As botinas safetyline utilizadas por profissionais de elétrica precisam ser ensaiadas anualmente?
TIAGO 28/01/2026
Resposta do FABRICANTE:
Olá, Tiago! Bom dia.

Obrigado pelo seu contato.

As botinas Safetline registradas sob o CA 38396 não precisam passar por ensaios elétricos anuais. Isso porque os testes periódicos previstos na NR 10 (itens 10.4.6 e 10.7.8) se aplicam apenas aos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e aos equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes utilizados em trabalhos em alta tensão — não aos calçados de segurança.

No caso dos EPI’s, como os calçados com proteção contra risco elétrico, a própria NR 10 (item 10.4.3.1) determina que devem ser seguidas as recomendações do fabricante. Para calçados, os ensaios válidos são aqueles realizados em laboratórios acreditados pelo Inmetro, conforme a ABNT NBR ISO 16603:2017, que estabelece condições rigorosas de amostragem, climatização e equipamentos de alta tensão. Por isso, ensaios feitos em laboratórios móveis ou itinerantes não atendem aos requisitos da norma e não são considerados válidos.

Recomendações oficiais da Safetline para uso dos calçados elétricos:
Realizar inspeção visual diária antes do uso (fissuras, cortes, perfurações, umidade, contaminação etc.).

Substituir o calçado quando houver desgaste da sola a ponto de expor a entressola.

Utilizar sempre o calçado dentro das condições previstas (até 500 V, conforme a norma aplicável).

Portanto, não há exigência de ensaios anuais para as botinas Safetline. O que garante a segurança do usuário é o uso adequado, a inspeção rotineira e a substituição quando houver sinais de desgaste.

Se precisar de mais alguma informação, estamos à disposição. [Equipe Safetline]

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!