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Fabricante de EPI

Razão Social:
TAYCO EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Nome Fantasia:
TAYCO
CNPJ:
10.286.826/0001-12
Cidade:
ITU
UF:
SP

CA: 21336 - RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF1Dúvida: Qual o tempo de validade desse respirador? Após quanto tempo de uso deve ser substituído? Obrigada!
THAÍS 25/06/2018
Resposta do FABRICANTE:
Boa tarde Thaís, A Tayco não estava cadastrada no site Consulta CA até a data de hoje, por isso não recebíamos as manifestações acerca de nossos CAs feitas nesta página. Como o tempo decorrido desde sua manifestação foi grande, queremos informar que este CA foi desmembrado em 2017 para o CA 39.201 (sem válvula de exalação) e 39.202 (com válvula de exalação). Com relação a sua dúvida, existem 3 prazos relevantes de um EPI que devem ter atenção. Validade do CA (prazo dentro do qual um EPI pode ser comercializado), Validade do Produto (prazo dentro do qual o EPI pode ser utilizado - no caso da Tayco os respiradores possuem validade de 3 anos a partir da data de fabricação que vem gravada na peça semifacial filtrante) e a Vida Útil (que é o tempo máximo de utilização de um respirador). Acerca da vida útil, tecnicamente, este tempo depende de uma série de variáveis como: Concentração do contaminante no ambiente laboral; Frequência respiratória do usuário; Umidade relativa do ar; dentre outros parâmetros. Ou seja, neste critério técnico o respirador deve ser substituído quando o usuário perceber maior dificuldade de respirar indicando a saturação do filtro. Contudo, a norma ABNT NBR 13.698 que determina os critérios para as PFFs - Peças Semifaciais Filtrantes, estabelece que este tipo de respirador deve ser descartado após o turno de trabalho. Portanto, a vida útil máxima de um respirador tipo peça semifacial filtrante é a que ocorrer primeiro nos critérios acima expostos. Caso necessite de maiores informações solicitamos a gentileza de enviar um e-mail para atendimento@tayco.com.br. Atenciosamente, Departamento Técnico Comercial

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!